Fale com o DPO

Procedimento interno para tratamento de solicitações de direitos decorrentes da LGPD:

O DPO (ou encarregado), está previsto no inciso VIII, do art. 5º e art. 41, ambos da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 e suas alterações subsequentes (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).  

É pessoa indicada pela ANEC para atuar como canal, de comunicação entre controlador, titulares dos dados e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Está designado também, para o recebimento das solicitações, reclamações, comunicações e prestar esclarecimentos, através do canal web, disponibilizado no site ANEC (informar o site), ou ainda através do formulário físico preenchido na sede da ANEC, ambos efetuados pelo titular dos dados.

A solicitação, física ou eletrônica, deve receber um número de cadastro/protocolo para fins de controle e futura anonimização dos dados.

Em caso de desconfiança acerca da legitimidade do solicitante, deve-se solicitar tal comprovação do titular (seja através do e-mail cadastrado ou de telefone). Poderá ser requerido ao solicitante a confirmação de informações estratégicas (tais como a empresa à qual ele está vinculado ou o número da certificação, se for o caso) para que não se corra o risco de informar para terceiros dados pessoais de associados.

Ao receber a solicitação o DPO deverá fazer a avaliação inicial sobre o que se trata e qual o tratamento a ser dado ao requerido. Se deverá ser analisado pessoalmente por ele, ou se será delegado a algum dos membros da equipe designada para referida apuração/avaliação (é recomendável que a equipe dedicada contenha uma pessoa de cada uma das seguintes áreas: TI, RH/DP, Marketing, Operacional, Jurídico.

O importante aqui é que seja apurada a real existência de incidente de proteção/segurança de dados (como por exemplo, alegação de vazamento de dados, invasão da base, ou quaisquer eventos adversos confirmados, relacionados à violação na segurança de dados pessoais, que possam ocasionar riscos para os direitos e liberdades do titular de dados pessoais); e também que a área responsável tenha condições de reunir todos os elementos para o atendimento da solicitação dos titulares.

As solicitações recebidas devem ser tratadas no menor tempo possível, considerando o tempo necessário para se apurar a existência de tratamento e o atendimento da solicitação do Titular. Entretanto, o tratamento das solicitações não pode exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos.

As respostas às solicitações, sejam elas físicas ou eletrônicas, devem ser dadas de forma simplificada, por meio idôneo e seguro para este fim, ou impressa, enviada para o endereço constante no cadastro do associado.

As respostas dadas às solicitações devem ficar armazenadas em local seguro, sem a indicação de dados pessoais, mantendo-se apenas o número de cadastro/registro/protocolo da solicitação.

Encarregado de proteção de dados – DPO

Em atenção às regras previstas nas LGPD, especialmente, mas não se limitando, no inciso VIII, do art. 5º e art. 41, ambos da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 e suas alterações subsequentes (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a ANEC informa que seu DPO é o Sr. (a) Dayanne Husein, o qual poderá receber solicitações, reclamações e comunicações através do e-mail: dpo@anecbrasil.com.br. Entretanto, requisitamos que as solicitações de exercícios de direitos previstos na LGPD sejam efetuadas através do formulário próprio, abaixo, ou através do formulário físico disponibilizado na sede da ANEC, localizada na (inserir o endereço completo).

É de responsabilidade do DPO o atendimento das solicitações de exercícios de direitos previstos na LGPD, a comunicação com os titulares de dados e com a ANPD, além de outras atribuições que lhe são impostas pela LGPD ou pelos normativos que venham a ser publicados pela ANPD.

Solicitação de Direitos do Titular dos Dados Pessoais, Conforme Art. 18 da Lei 13.709, de 14/08/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Formulário de Contato DPO