10 de mar de 2025

Autorização para Saque do FGTS: O Que Muda com a Nova Medida Provisória?

A recente Medida Provisória (MP) trouxe mudanças significativas para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, aqueles que tiveram seu contrato de trabalho extinto ou suspenso entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderão movimentar o saldo de suas contas vinculadas. A seguir, detalhamos os critérios e procedimentos para a liberação desses valores.

Critérios para Saque

O direito ao saque do FGTS se aplica a trabalhadores que atendem a determinadas condições previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, incluindo:

  • Despedida sem justa causa, incluindo despedida indireta, culpa recíproca e força maior;
  • Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, conforme previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Fechamento da empresa, filial ou agência, supressão de parte das atividades ou falecimento do empregador individual, desde que resultem na rescisão do contrato de trabalho;
  • Término normal do contrato a termo, incluindo contratos temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
  • Suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais, com comprovação do sindicato representativo da categoria profissional.

Procedimento para Liberação dos Valores

A liberação dos valores ocorrerá automaticamente pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, conforme o seguinte cronograma:

📌 Para trabalhadores com conta bancária cadastrada:

  • 6 de março de 2025 – Liberação de até R$ 3.000,00;
  • 17 de junho de 2025 – Pagamento do saldo remanescente.

📌 Para trabalhadores sem conta bancária cadastrada:

  • O pagamento será realizado em agências físicas da Caixa, conforme um calendário oficial a ser divulgado;
  • Inicialmente, serão liberados até R$ 3.000,00;
  • O saldo restante será disponibilizado em uma data posterior, também definida pela Caixa.

Restrições e Garantias

Caso o trabalhador tenha alienado ou cedido fiduciariamente seus créditos do FGTS, as garantias já estabelecidas para terceiros serão mantidas inalteradas.

Vigência da MP

A Medida Provisória tem vigência imediata a partir da data de sua publicação. No entanto, para se tornar permanente, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Conclusão

A nova MP amplia as possibilidades de movimentação do FGTS para trabalhadores que enfrentaram a extinção ou suspensão de seus contratos nos últimos anos. É fundamental que os beneficiários acompanhem o calendário de liberação e verifiquem suas informações bancárias para garantir o recebimento dos valores de forma ágil e segura. Fique atento às comunicações oficiais da Caixa Econômica Federal para mais detalhes sobre os pagamentos.

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