
A recente Medida Provisória (MP) trouxe mudanças significativas para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, aqueles que tiveram seu contrato de trabalho extinto ou suspenso entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderão movimentar o saldo de suas contas vinculadas. A seguir, detalhamos os critérios e procedimentos para a liberação desses valores.
Critérios para Saque
O direito ao saque do FGTS se aplica a trabalhadores que atendem a determinadas condições previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, incluindo:
- Despedida sem justa causa, incluindo despedida indireta, culpa recíproca e força maior;
- Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, conforme previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Fechamento da empresa, filial ou agência, supressão de parte das atividades ou falecimento do empregador individual, desde que resultem na rescisão do contrato de trabalho;
- Término normal do contrato a termo, incluindo contratos temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
- Suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais, com comprovação do sindicato representativo da categoria profissional.
Procedimento para Liberação dos Valores
A liberação dos valores ocorrerá automaticamente pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, conforme o seguinte cronograma:
📌 Para trabalhadores com conta bancária cadastrada:
- 6 de março de 2025 – Liberação de até R$ 3.000,00;
- 17 de junho de 2025 – Pagamento do saldo remanescente.
📌 Para trabalhadores sem conta bancária cadastrada:
- O pagamento será realizado em agências físicas da Caixa, conforme um calendário oficial a ser divulgado;
- Inicialmente, serão liberados até R$ 3.000,00;
- O saldo restante será disponibilizado em uma data posterior, também definida pela Caixa.
Restrições e Garantias
Caso o trabalhador tenha alienado ou cedido fiduciariamente seus créditos do FGTS, as garantias já estabelecidas para terceiros serão mantidas inalteradas.
Vigência da MP
A Medida Provisória tem vigência imediata a partir da data de sua publicação. No entanto, para se tornar permanente, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Conclusão
A nova MP amplia as possibilidades de movimentação do FGTS para trabalhadores que enfrentaram a extinção ou suspensão de seus contratos nos últimos anos. É fundamental que os beneficiários acompanhem o calendário de liberação e verifiquem suas informações bancárias para garantir o recebimento dos valores de forma ágil e segura. Fique atento às comunicações oficiais da Caixa Econômica Federal para mais detalhes sobre os pagamentos.