Um caso recente julgado pelo juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da Vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, trouxe à tona a gravidade da litigância predatória no sistema jurídico brasileiro. Um advogado foi multado por litigância de má-fé após o magistrado identificar uma série de práticas abusivas, como o ajuizamento excessivo de ações idênticas, captação irregular de clientela e até ameaças a uma suposta cliente.
Contexto do caso
O advogado em questão movia diversas ações contra um banco, em nome de supostos clientes, buscando indenizações por danos morais e a restituição de descontos indevidos de benefícios previdenciários relacionados a contratações irregulares de cartão de crédito consignado. No entanto, o magistrado identificou um padrão de litigância predatória, uma vez que o causídico havia ajuizado um número elevado de demandas semelhantes.
Durante o processo, foi revelado que, dos 1.238 processos ativos na comarca, 271 haviam sido movidos pelo mesmo advogado, representando 21% das demandas. Este volume elevado de ações idênticas levantou suspeitas sobre a legitimidade dos processos e a atuação ética do advogado.
Descobertas e investigação
As investigações realizadas revelaram práticas profundamente irregulares. Muitos dos clientes representados pelo advogado desconheciam tanto a existência dos processos quanto a identidade do profissional que os representava. Além disso, foi constatado que o advogado utilizava procurações genéricas, frequentemente sem o consentimento dos clientes, o que caracteriza uma grave violação dos princípios éticos da advocacia.
Outro fato alarmante foi a descoberta de que o advogado praticava captação ilícita de clientes, contando com o auxílio de uma vereadora e duas funcionárias de um serviço de crédito para angariar clientes de forma indevida. Em um dos casos mais graves, o advogado foi acusado de ameaçar uma mulher que havia prestado declaração à OAB, afirmando desconhecer a demanda movida em seu nome.
Decisão judicial e implicações
Diante dessas práticas, o juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos decidiu extinguir a ação sem análise do mérito e multou o advogado por litigância de má-fé, impondo uma multa de 10% do valor da causa. O magistrado destacou que as atitudes do advogado violavam os princípios fundamentais da advocacia, prejudicando não apenas seus supostos clientes, mas também o sistema de justiça como um todo, ao sobrecarregar os tribunais com demandas infundadas e causar atrasos e despesas desnecessárias.
Repercussões para o setor
Este caso serve como um alerta para todos os profissionais do direito, especialmente aqueles que atuam no mercado de crédito consignado. A ANEC reitera a importância da ética e da transparência na advocacia, destacando que práticas predatórias não apenas comprometem a integridade da profissão, mas também prejudicam a confiança do público no sistema jurídico.
A defesa da ética e da boa-fé processual é essencial para garantir que o mercado de crédito consignado funcione de maneira justa e eficiente, beneficiando tanto as instituições financeiras quanto os consumidores.
Fonte: Migalhas