A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o Projeto de Lei 4.089/2023, que estabelece penalidades para instituições financeiras que realizarem empréstimo consignado sem a devida autorização do cliente. A nova legislação visa proteger os consumidores, especialmente os idosos, de práticas abusivas no mercado de crédito consignado.
Penalidades para os bancos
Segundo o projeto aprovado, as instituições financeiras que efetuarem crédito consignado sem autorização serão penalizadas com uma multa equivalente a 10% do valor depositado indevidamente. Essa multa será revertida automaticamente, oferecendo uma camada adicional de proteção aos consumidores.
Proteção ao consumidor
A mudança busca acabar com os abusos que têm levado muitos consumidores ao endividamento, protegendo especialmente os idosos. O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou: “A mudança evita abusos e discriminações, especialmente contra os idosos que buscam financiamento.”
Além disso, ao identificar um empréstimo consignado não solicitado, o cliente poderá requerer à instituição financeira a devolução integral dos valores em até 60 dias, sem custos adicionais. As instituições financeiras também estão proibidas de cobrar encargos sobre essas operações, garantindo maior segurança e justiça para os consumidores. O projeto inclui um dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa, classificando como discriminatórias as exigências não aplicáveis a outros públicos, como a necessidade de comparecimento pessoal em agências. Essa medida visa assegurar que os idosos não sejam tratados de maneira diferenciada ou onerosa ao buscar crédito consignado. Após a aprovação pela CTFC, o projeto segue agora para votação no Plenário do Senado. A reunião que aprovou o projeto foi conduzida pelo presidente da CTFC, senador Omar Aziz (PSD-AM).
Contribuição da ANEC
A ANEC teve uma ação efetiva nesta questão. A Associação realizou uma reunião com a relatora do projeto e contribuiu para a alteração do texto, sugerindo que o cliente mantivesse 100% dos recursos sem a necessidade de devolução ao banco, uma proposta conhecida como “Amostra Grátis”. Além disso, a ANEC propôs que os bancos não tivessem um prazo definido para se defender ou comprovar a efetiva operação.
Fonte: Valor Econômico
Imagem: Waldemair Barreto / Agência Senado