9 de jul de 2024

Banco não indenizará idoso por contrato de cartão consignado legítimo

A decisão recente da 1ª câmara especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) trouxe à tona um caso que destaca a importância da clareza e da ciência mútua nos contratos financeiros, especialmente no segmento de crédito consignado. Um idoso buscava a anulação de um contrato de cartão de crédito consignado e uma indenização, alegando desconhecimento completo dos termos acordados. No entanto, o tribunal determinou que a instituição financeira não deveria indenizá-lo nem anular o contrato.

O consumidor, um idoso, argumentou que sua intenção era realizar um empréstimo consignado convencional e não contratar um cartão de crédito consignado. Em primeira instância, o banco foi condenado a restituir em dobro as parcelas descontadas em folha, pagar custas, honorários, indenização por danos morais e anular o contrato por suposta abusividade e dívida impagável.

A defesa do banco

O banco recorreu da decisão, apresentando evidências de que o contrato era legítimo e o cliente tinha ciência dos termos. A instituição financeira demonstrou que o consumidor utilizou o cartão para saques à vista, comprovando a efetiva utilização do produto. Assim, o desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira concluiu que não havia fundamentos para os pedidos do autor, destacando a transparência e a clareza do contrato firmado.

Decisão final

A decisão do TJ/PI reafirmou que não houve falha no dever de informação por parte da instituição financeira, nem abusividade no contrato. A advogada Tenylle Queiroga, responsável pela defesa da financeira, explicou que ficou claro que o contrato era conhecido entre as partes e que não havia publicidade enganosa. Além disso, a dívida não correspondia a um valor inalcançável, visto que os descontos foram realizados de maneira adequada na folha de pagamento.

Este caso ressalta a importância da transparência e do entendimento completo dos termos contratuais entre consumidores e instituições financeiras. Para os consumidores, é crucial ler e compreender os contratos antes de assiná-los, buscando esclarecimentos sempre que necessário. Já para as instituições financeiras, a clareza na comunicação e a documentação adequada dos processos são essenciais para evitar litígios e garantir a confiança dos clientes. A decisão do TJ/PI destaca que a ciência dos termos e a clareza nas negociações são fundamentais para a validade dos contratos financeiros. 

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Fonte: Migalhas