No mês de outubro, segundo dados da FEBRABAN, subiram os pedidos de bloqueio telefônico na plataforma “Não me Perturbe”, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e Correspondentes bancários façam contato para a oferta de crédito consignado. Entre 2 de janeiro de 2020 a 6 de dezembro de 2022, foram solicitados 3.502.563 bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.737.125. A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone veio de consumidores da região Sudeste (53,62%), com 1.877.948 pedidos. O estado de São Paulo, com 1.039.152 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (400.269) e Rio de Janeiro (363.107).
Diante disso, desde o dia 12 de novembro, entraram em vigor as alterações das novas regras do “Não me perturbe”, na qual os bancos devem se adequar. É muito importante ficar por dentro dessas mudanças de regra, pois podem afetar sua operação, Corban!
Não será feita remuneração e pagamento das comissões, as operações de crédito realizadas até 180 dias após o desbloqueio na plataforma “Não me perturbe”. No artigo 8º que se refere ao desbloqueio para recebimento de ofertas aos clientes. Ele obriga os bancos a não remunerar os correspondentes, mesmo sendo feito o desbloqueio da plataforma. Portanto, a remuneração só será efetuada se a proposta for efetivada após 180 dias do desbloqueio.
Para reprimir as ligações telefônicas indesejadas, os bancos irão reportar à Autorregulação reclamações contra correspondentes que tentarem simular propostas de contratação em nome de consumidores cadastrados na plataforma.
Consultas à base da plataforma Não me perturbe
Lembramos que o corban sempre pode usar o banco de dados da plataforma para fazer pesquisas para verificar se o cliente não está cadastrado no “Não me Perturbe”. Isso evita as punições, além de também ser uma boa prática na questão da segurança dos dados. O interessado pelo crédito deve entrar em contato com o banco e o correspondente deve reiterar o compromisso com esses consumidores de que eles não serão incomodados com ofertas de ligações telefônicas. Nesse contexto, o correspondente bancário deve estar atento para não ser prejudicado e não ser o vilão da história. Inclusive, o Correspondente bancário que é um associado ANEC pode consultar a base da plataforma “Não me Perturbe”.