No dia 28 de dezembro, o até então presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova lei que ampliou para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. Do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. No entanto, o trecho que previa que outros 5% deveriam bancar despesas ou saques em cartão consignado de benefício foi vetado. Segundo o governo, a criação de um percentual adicional para certas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia do país, o que aumentaria o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos.
O texto tem origem em uma MP enviada, no mês de agosto, pelo governo ao Congresso Nacional. Originalmente, a Medida Provisória previa o aumento da margem de 35% para 40% do salário dos servidores federais, mas o percentual foi aumentado pelos deputados e mantido pelos senadores.
Como dissemos no primeiro parágrafo, a sanção de Bolsonaro, porém, barrou um dos pontos da norma aprovada no Legislativo. O ex – presidente vetou o trecho que determinava que, do limite do contracheque do servidor que pode ser comprometido, 5% deveriam ser reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou saque de cartão consignado.
A norma determina que a contratação de um novo consignado deve ser precedida de informações para a pessoa que está contraindo o empréstimo, em relação ao Custo Efetivo Total (CET) da operação, do prazo para quitação integral das parcelas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Ela também proíbe a ocorrência de novos consignados quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.
Fonte: Estadão