O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o INSS e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) podem estabelecer limite máximo de juros para operações de crédito consignado contratadas por aposentados, pensionistas do RGPS e titulares do BPC.
O julgamento ocorre no plenário virtual e tem como relator o ministro Nunes Marques, que votou pela improcedência da ação e pela manutenção da possibilidade de fixação do teto.
A ação foi proposta pela ABBC, que questiona a interpretação da Lei nº 10.820/2003 que permite ao INSS e ao CNPS estabelecer esse limite. Para a entidade, a definição de limites para taxas de juros está relacionada à regulação do Sistema Financeiro Nacional e seria competência do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ABBC argumenta ainda que a imposição do teto pode tornar determinadas operações economicamente inviáveis, reduzir a oferta do consignado e direcionar beneficiários para modalidades de crédito mais caras.
Em seu voto, Nunes Marques considerou que a fixação do teto não representa formulação de política monetária ou creditícia nacional, mas uma disciplina específica do consignado vinculado aos benefícios administrados pelo INSS.
O relator também destacou o caráter social da modalidade. Segundo seu entendimento, como o desconto direto reduz o risco de inadimplência, o limite de juros busca converter essa redução em condições mais favoráveis aos beneficiários e contribuir para a prevenção do superendividamento.
Para o ministro, as instituições financeiras permanecem livres para atuar no mercado, mas, ao oferecerem consignado vinculado aos benefícios do INSS, devem observar as regras específicas da modalidade.
⚠️ O julgamento ainda está em andamento. O voto apresentado é do relator e não representa, neste momento, o resultado definitivo do STF.
A ANEC acompanha o julgamento e seus possíveis impactos para o mercado de crédito consignado, instituições, correspondentes e beneficiários.

