INSS volta a exigir autorização judicial para consignado de incapazes

O INSS restabeleceu a exigência de autorização judicial para que representantes legais contratem novos empréstimos consignados em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida, formalizada pela IN 190/25, atende a decisão do TRF-3 que considerou ilegal a norma anterior, que havia flexibilizado essa regra. Agora, bancos e financeiras não podem validar contratos apenas com a assinatura do representante legal, e deverão utilizar formulário padronizado assinado pelo beneficiário e por seu representante. Contratos firmados antes da nova norma permanecem válidos.