Em um recente caso julgado pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), um aposentado que contestou débitos em seu cartão de crédito consignado foi condenado por litigância de má-fé. O tribunal considerou que o banco apresentou provas suficientes da legitimidade do contrato, resultando em uma decisão que destaca a importância da prova e da conduta processual.
O beneficiário do INSS alegou não reconhecer os descontos em sua folha de pagamento referentes a um cartão de crédito consignado contratado cinco anos antes. Buscando a declaração de não exigibilidade da dívida, o cancelamento do cartão e uma indenização por danos morais, ele ingressou com uma ação judicial.
Por sua vez, o banco defendeu a legalidade da contratação, apresentando autorização expressa para a reserva de margem consignável. A documentação apresentada foi considerada suficiente pelo tribunal para atestar a validade da transação. Além disso, a demora na iniciativa judicial por parte do aposentado foi interpretada como evidência de má-fé processual.
O desembargador relator Henrique Rodriguero Clavisio destacou que o aposentado alterou a verdade dos fatos ao contestar uma transação incontroversa. O colegiado manteve a sentença, negando os pedidos do aposentado e condenando-o a pagar multa por má-fé processual.
Esse caso serve como um alerta sobre a importância da prova e da conduta processual adequada. A apresentação de documentação consistente e a observância dos prazos e procedimentos legais são essenciais para o bom andamento do processo judicial. Além disso, destaca a necessidade de se agir com honestidade e integridade ao contestar questões legais, evitando a litigância de má-fé e suas consequências.
Fonte: Migalhas