Foi publicada a Instrução Normativa nº 213, de 17 de agosto de 2026, que altera parcialmente a IN nº 138/2022 e traz pontos importantes para quem atua com operações de crédito consignado.
De acordo com a análise do Jurídico da ANEC, as mudanças envolvem diferentes etapas da operação: desde a autorização de portabilidade pelo Meu INSS até os prazos para envio de informações e as penalidades em caso de descumprimento.
Entre as novidades, a norma estabelece prazo de 20 dias para confirmação da portabilidade após a autorização do beneficiário e prevê uma alternativa para autorização quando não houver biometria disponível nas bases governamentais.
A IN também reforça a importância do cumprimento das obrigações pelas instituições consignatárias e seus correspondentes. O não envio de documentos ou informações exigidos poderá levar à interrupção de descontos e repasses, enquanto determinados descumprimentos poderão resultar na suspensão de novas averbações.
Além disso, passam a ser exigidos dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações, que deverão ser encaminhados em até 7 dias úteis da contratação.
Confira 5 pontos que merecem atenção de instituições e correspondentes bancários.
1. Novas regras para autorização de portabilidade
Nas operações de portabilidade, a autorização pelo Meu INSS será realizada por meio de termo de autorização de portabilidade.
Após a autorização do beneficiário, a instituição consignatária proponente terá até 20 dias para confirmar a operação.
Se o prazo não for cumprido, a operação será cancelada.
2. E quando não houver biometria disponível?
Quando não existir biometria nas bases governamentais para validação da imagem, a autorização da operação no Meu INSS será oportunizada por meio de:
✓ login Gov.Br
✓ utilização dos dados da conta bancária
A mudança estabelece uma alternativa para viabilizar a autorização nesses casos.
3. Atenção ao envio de documentos e informações
A IN nº 213/2026 acrescenta uma nova previsão: o não envio de documentos ou informações exigidos pela norma poderá resultar na interrupção dos descontos e dos respectivos repasses.
Por isso, instituições consignatárias devem redobrar a atenção ao cumprimento das exigências previstas na regulamentação.
4. Novo prazo para envio de dados
Instituições consignatárias acordantes ou seus correspondentes bancários deverão encaminhar dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações de crédito consignado.
O envio deverá ocorrer em até 7 dias úteis da contratação.
Por isso, atenção aos procedimentos e às solicitações previstas na regulamentação.
5. Suspensão de novas averbações
A IN também atualiza as situações de descumprimento que podem resultar em penalidades.
Entre elas, determinadas obrigações previstas no art. 34, quando não observadas, poderão resultar na suspensão de novas averbações por 5 dias.
As exigências envolvem pontos como atendimento ao beneficiário, conservação e envio de documentos, dados das operações, exclusão de contratos e devolução de valores descontados indevidamente.
O que a IN nº 213/2026 exige do setor?
Mais atenção aos prazos, documentos, procedimentos e obrigações relacionados às operações de crédito consignado.
A ANEC recomenda que instituições e correspondentes bancários conheçam as alterações e avaliem seus impactos nos procedimentos internos.

