Tribunal mantém suspensa a norma sobre o Crédito Consignado do INSS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido de reconsideração do INSS, mantendo a suspensão da Instrução Normativa PRES/INSS nº 172/2024. A norma concede exclusividade à instituição financeira responsável pelo pagamento inicial do benefício para oferecer crédito consignado nos primeiros 90 dias, gerando polêmica.

A decisão inicial foi tomada com base em argumentos de que a norma violava os princípios da livre concorrência e da liberdade de escolha, restringindo o acesso de outras instituições financeiras ao mercado e prejudicando os beneficiários. Segundo o Tribunal, a exclusividade favorece apenas uma instituição, diminuindo a competitividade e aumentando a vulnerabilidade dos consumidores, principalmente investidores e pensionistas.

O INSS alegou que a norma visava proteger os beneficiários de práticas abusivas. No entanto, o Tribunal concluiu que os efeitos da medida iam na direção oposta, criando um monopólio temporário sem justificativa proporcional ou racional, além de representar um retrocesso em relação à normativa anterior.

Com a decisão, a norma permanece suspensa até o julgamento do mérito do processo, que segue em tramitação. A ANEC seguirá acompanhando os desdobramentos e trazendo novas informações de acordo com o andamento do processo.