O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.089/2023, que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem a autorização expressa do beneficiário. Como o texto foi modificado, ele retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.
A proposta estabelece que, caso um beneficiário receba valores referentes a empréstimos, financiamentos ou cartões consignados sem ter solicitado, poderá devolver o dinheiro sem pagar encargos. Além disso, as instituições financeiras terão até 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude. Se não o fizerem, será aplicada multa automática de 10% sobre o valor do empréstimo, destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
Outro ponto relevante é a exigência de tecnologia de confirmação de identidade nas contratações feitas pela internet ou outros meios remotos, utilizando biometria, autenticação digital ou dupla confirmação. A medida busca reduzir fraudes e garantir segurança nas operações.
O projeto também veda práticas discriminatórias, como exigir que idosos compareçam fisicamente às agências para confirmar operações, reforçando a proteção a esse público que é um dos mais vulneráveis a abusos no crédito consignado.
Segundo o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a concessão unilateral de crédito leva o consumidor a um endividamento injustificado, muitas vezes sem perceber, principalmente entre aposentados e idosos.
📌 Fonte: Agência Senado

