O projeto de lei (PL) nº 809 que prevê a antecipação de um mês de remuneração no início de cada ano, incluindo salários, aposentadorias e outros pagamentos similares está tramitando na Câmara dos Deputados.
Cerca de 50 milhões de segurados do INSS deverão ser contemplados caso o projeto seja aprovado. O texto é de autoria do deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ).
Como vai funcionar?
O cidadão poderá sacar duas parcelas de seu benefício de uma só vez, em janeiro de cada ano. A medida servirá como uma forma de empréstimo para trabalhadores da ativa e também aposentados poderem arcar com as contas de início de ano, como IPTU e IPVA, por exemplo.
“Os valores deverão ser descontados sem qualquer custo ou correção monetária, caso o trabalhador perca sua remuneração, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido”. informa o projeto de lei.
De acordo com o autor da proposta “Janeiro é o mês de maior dificuldade financeira para os brasileiros, devido aos gastos com IPVA, IPTU e matrículas e materiais escolares” disse.
Esse pagamento pode ser equivalente a um mês de salário, do soldo, de programa social ou de repasse da Previdência Social. Caso o benefício ou salário seja encerrado antes do pagamento total, será realizado um encontro de contas.
Resumindo a proposta prevê que:
- Só será possível solicitar o equivalente a um mês de recebimento;
- O valor será repassado no mês de janeiro;
- A quantia antecipada será descontada das 11 remunerações seguintes, inclusive do abono natalino.
De acordo com o autor do texto, essa é uma maneira de ajudar a “fortalecer a renda das famílias para que não necessitem se afundar em dívidas“.
Tramitação
O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O texto precisa conseguir o aval de quatro comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT); Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Caso a proposta passe em todas as instâncias, será enviada ao Senado Federal, onde também será avaliada.
Com todas as aprovações das partes responsáveis, se não houver alterações no texto, a medida segue para sanção do presidente da República. Com isso, ainda não há uma previsão para aprovação da proposta para que sejam realizados os adiantamentos para 2023.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br