Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário — oficialmente chamado de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores” — é um direito garantido a todos os empregados formais. A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Como neste ano o dia 30 cai em um domingo, o prazo máximo foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, mas como a data cai em um sábado, o depósito deve ocorrer até o dia 19 (sexta-feira).
Fonte: IstoÉ Dinheiro Online

