17 de maio de 2022

O que é o segurado especial do INSS? Veja as regras

Muitas pessoas podem ter direito a se tornar um segurado especial do INSS, mas há pouca visibilidade sobre o tema. Entenda quais são as regras e como funciona a aposentadoria.

Você já ouviu falar em segurado especial do INSS? A categoria existe, embora seja pouco conhecida pelos brasileiros. Este segurado tem acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo que muitas pessoas podem se encaixar nesta categoria.

O que é o segurado especial do INSS?

O segurado especial do INSS é uma categoria criada para incluir trabalhadores essenciais para a sociedade, mas que enfrentam certas barreiras. As principais dificuldades se concentram na forma de efetuar a contribuição previdenciária para o instituto.

Segurado especial do INSS: categorias

São considerados trabalhadores eleitos para serem seguras especiais os seguintes:

  • Agricultores familiares;
  • Pescadores artesanais;
  • Indígenas;
  • Seringueiros, extrativistas e carvoeiros;
  • Dependentes desses trabalhadores.

Também existem alguns critérios que o trabalhador deve cumprir para se tornar um segurado especial do INSS. O agricultor familiar, por exemplo, precisa ter sua produção em uma terra sua ou da qual seja usufrutuário, assentado, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário. Ele também precisa trabalhar sozinho ou entre família. Os empregados podem ser contratados por, no máximo, 120 dias.

Por sua vez, o pescador artesanal também tem algumas regras estipuladas. Se ele utiliza embarcações, estas devem se de pequeno porte, com 20 de arqueação no máximo. Sobre os indígenas, eles precisam estar cadastrados adequadamente na Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Como o segurado especial pode se aposentar

Primeiramente, saiba que o segurado especial do INSS deve contribuir com 1,3% da renda bruta para o instituto. As regras para ter direito à aposentadoria são:

Homens:

  • Idade mínima de 60 anos;
  • 180 meses de carência.

Mulheres:

  • Idade mínima de 55 anos;
  •  180 meses de carência.

O valor do benefício é equivalente a um salário-mínimo vigente. Em 2022, portanto, a aposentadoria é de R$ 1.212 por mês. As informações podem ser obtidas junto ao INSS, pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS (meu.inss.br).

Fonte: www.editalconcursosbrasil.com.br/noticias/