26 de abr de 2022

Número de inscritos na plataforma ‘Não me perturbe’ ultrapassa 5 milhões

A plataforma “Não me perturbe”, que faz parte do sistema de autorregulação do consignado, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), já tem mais de 5 milhões de pessoas inscritas. Na plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

Entre 2 de janeiro de 2020 e 28 de março de 2022, 2.813.283 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram solicitados. Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.195.903.

As instituições informam que a maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,61%). A região Sul responde por 18,09% do total de pedidos, seguida pelo Nordeste (14,42%). Centro-Oeste e Norte respondem por 10,45% e 3,42% dos pedidos, respectivamente.

O estado de São Paulo, com 828.877 pedidos de bloqueio de ligações de telemarketing, lidera o indicador no país, seguido por Minas Gerais (320.713) e Rio de Janeiro (302.028).

De acordo com a Febraban, para fortalecer o “Não me perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.

Como se inscrever

  1. Acesse o site do “Não me perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br/)
  2. Clique em “Solicitar Bloqueio
  3. Caso seja o primeiro acesso, clique na opção de criar cadastro
  4. Informe seu nome completo, CPF e e-mail e crie uma senha de acesso
  5. Confirme o cadastro pelo e-mail de validação

Correspondentes punidos por más práticas

Más práticas na oferta e concessão do crédito consignado aos consumidores em fevereiro resultaram em 20 medidas administrativas aplicadas no mês. São elas: advertência em sete correspondentes bancários, 12 suspensões de atividade temporariamente, e um impedimento de atuação em nome dos bancos definitivamente.

O número, segundo a Febraban e a ABBC, acompanha a média registrada nos últimos dois meses, quando foram aplicadas 23 medidas administrativas a correspondentes em janeiro e 27 em dezembro de 2021, mantendo o ritmo de medidas aplicadas. Reflete, ainda, a redução das reclamações registradas nas plataformas do Banco Central e do Sindec (Procons).

De janeiro de 2020, entrada em vigor da autorregulação do consignado, a fevereiro de 2022, 875 correspondentes bancários foram advertidos ou tiveram suas atividades suspensas. Trinta e sete perderam o direito de exercer a atividade em definitivo.

Checagem

Antes de contratar um consignado é possível checar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais (https://www.crcp.org.br/).

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

— O setor bancário tem sido rigoroso com relação ao cumprimento da autorregulação do consignado. Abusos não são tolerados — afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

— A autorregulação do consignado tem como objetivo proteger os consumidores contra práticas lesivas. As punições aos correspondentes bancários que não se adequarem às normas continuarão na intensidade necessária — afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

Orientações para contratar crédito seguro

— Antes de contratar o produto, peça uma simulação

— Nunca decida com pressa

— Desconfie de propostas exageradas

— Não faça depósitos antecipados para receber o empréstimo

— Nunca assine nada sem ler

— Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, procure os canais de relacionamento do banco e nunca faça depósitos em contas de terceiros

Fonte: www.extra.globo.com/economia-e-financas