Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/10), a Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS alterou as regras para a antecipação do saque-aniversário, a medida gerou forte repercussão no mercado, sobretudo entre instituições financeiras que operam com essa modalidade de crédito.
Para esclarecer os impactos jurídicos da norma conversamos com o advogado Djalma Silva, sócio do escritório Djalma Silva Advocacia, especialista em direito regulatório-bancário e consultor jurídico da ABBC, que avaliou a legalidade e os efeitos práticos da nova resolução.
Doutor Djalma, qual é a principal mudança trazida pela Resolução nº 1.130/2025?
Djalma Silva: A resolução introduz uma limitação inédita: o teto de R$ 500,00 por competência para a cessão fiduciária do saque-aniversário do FGTS. Até então, a lei não previa qualquer restrição de valor — o trabalhador podia, a seu critério, antecipar livremente as parcelas a que tinha direito.
Pergunta: Essa limitação é válida do ponto de vista jurídico?
Djalma Silva: Não. Trata-se de uma inovação sem amparo legal. O §3º do art. 20-D da Lei nº 8.036/1990 é claro ao dizer que o titular da conta vinculada “poderá, a seu critério, oferecer em garantia ou alienar fiduciariamente” o valor correspondente às parcelas do saque-aniversário. A lei não impôs limites de valor, apenas definiu a forma de cálculo.
Ao editar a resolução, o Conselho Curador ultrapassou a competência que o §4º do mesmo artigo lhe confere — que é regulamentar condições e procedimentos operacionais, não restringir direitos patrimoniais.
Pergunta: Quais são as implicações práticas dessa limitação?
Djalma Silva: Na prática, ela torna a operação economicamente inviável para as instituições financeiras e restringe o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores. É uma medida que, sob o pretexto de regulamentar, interfere no conteúdo econômico do direito.
O FGTS é patrimônio do trabalhador, e nenhum ato administrativo pode esvaziar a liberdade que a lei lhe deu para dispor do que é seu.
Pergunta: Qual seria a solução adequada neste caso?
Djalma Silva: O caminho é o reexame do texto pelo próprio Conselho Curador, com base no princípio da legalidade e no respeito à hierarquia das normas. É possível aperfeiçoar os controles operacionais sem violar o direito material do trabalhador. A resolução, como está, padece de vício de competência e deve ser revista para restaurar a coerência jurídica do sistema.
Pergunta: Em síntese, qual mensagem o senhor deixaria sobre esse tema?
Djalma Silva: O Conselho Curador tem um papel essencial na gestão do FGTS, mas não pode criar restrições onde a lei não criou. A legislação conferiu ao trabalhador autonomia para decidir como usar o saque-aniversário, e isso deve ser respeitado. O poder regulamentar existe para viabilizar direitos, não para reduzi-los.
Diante deste cenário, a ANEC reforça a necessidade dos correspondentes em assinarem o abaixo assinado, link abaixo, e estudo com o seu corpo jurídico medidas que possam adotar para que seja seguido o que manda a Lei.

