3 de out de 2024

Nota de Inconformidade

A referida norma publicada pelo INSS, além de apresentar abuso do poder econômico em função da reserva de mercado, prejudica também os próprios aposentados, já que serão obrigados a contrair o empréstimo consignado apenas com a instituição financeira pagadora de seu benefício, e, possivelmente com os juros no seu limite máximo permitido pela legislação, já que não haverá concorrência.

Além disto, é importante ressaltar que a ANEC, na condição de representante de vários correspondentes bancários do País, dentre os quais intermediam e distribuem um serviço extremamente relevante e essencial no mercado financeiro, poderão ser prejudicados com as novas medidas da referida Instrução Normativa, inclusive com a possibilidade de seus serviços serem reduzidos drasticamente, o que seria uma atitude gravíssima e prejudicial ao mercado financeiro como um todo, já que mais de 40% das operações consignadas contratadas, a nível nacional advém do Canal Correspondente Bancário.

Diante da profunda indignação e discordância, a ANEC (na figura do seu CEO, o Sr. Lourival Rocha), encontra-se durante toda esta semana em Brasília debatendo o tema junto à inúmeros Deputados Federais, objetivando fazer com que leve a discussão junto à Comissão de Direito do Consumidor da Câmara dos Deputados, em razão da sua total inconstitucionalidade.

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº172, DE 28 DE AGOSTO DE 2024, que muda a Regras para Crédito Consignado a partir de 02 de janeiro de 2025, a ANEC vem expressar a sua total discordância e indignação com relação à referida Instrução Normativa.

Reafirmamos nosso compromisso com a promoção de um mercado justo e equilibrado, que respeite os direitos dos consumidores e estimule a concorrência saudável. A ANEC continuará a defender práticas que garantam a eficiência e a justiça no setor financeiro, em consonância com os princípios constitucionais e regulatórios.