Mudanças no Crédito Consignado: INSS Atualiza Regras e Desenrola Impulsiona Novo Cenário no Setor

Foi publicada em 04/05/2026 a Instrução Normativa INSS nº 204, que promove alterações relevantes na IN nº 138/2022, com impactos diretos nas operações de crédito consignado, especialmente para beneficiários do INSS e, por analogia operacional, com reflexos também na dinâmica aplicada ao público de servidores.

Adicionalmente, destacam-se pontos relevantes da Medida Provisória nº 1.355/2026 (Programa Desenrola Brasil), com impactos indiretos no mercado de crédito.

Confira os principais pontos:

Prazo das operações (INSS)

Passa a ser permitido que as operações de crédito consignado tenham prazo de até 108 parcelas mensais, ampliando o limite anteriormente praticado.

Possibilidade de carência (novo regramento)

A norma passa a permitir, de forma expressa, a prorrogação do início do desconto das parcelas por até 3 meses, desde que:

– haja solicitação/autorização do beneficiário;

– seja realizada comunicação prévia e por escrito informando os encargos incidentes no período.

Margem global e tendência regulatória

– Margem total pode chegar a 40%, com previsão de redução gradual de 2 pontos percentuais a partir de 2027, até atingir o percentual de 30%;

– As margens específicas de cartão também serão reduzidas progressivamente a partir de 2027, até sua extinção futura em 2029, quando ficarão vedadas tais operações.

Margens de cartões consignados (INSS e SIAPE)

Permanece a estrutura de margem, com destaque para:

– 5% para cartão de crédito consignado;

– 5% para cartão consignado de benefício;

Programa Desenrola – pontos de atenção (MP 1.355/2026)

Público elegível: pessoas com renda de até 5 salários-mínimos e dívidas em atraso entre 91 e 720 dias;

– Nova operação de crédito com:

– juros limitados a 1,99% ao mês;

– prazo de 12 a 48 meses;

– valor de até R$ 15 mil;

– Possibilidade de uso do FGTS para quitação ou amortização de dívidas;

Atenção especial:

Optantes pelo saque-aniversário do FGTS que aderirem ao saque extraordinário do programa ficarão impedidos de realizar novos saques anuais até que o valor retirado seja integralmente recomposto na conta vinculada

Vigência

A IN nº 204 entra em vigor na data da publicação;

A MP nº 1.355 possui efeitos imediatos, com alguns pontos (como margens) entrando em vigor em até 15 dias.

Pontos de atenção para o mercado:

✔️ A ampliação do prazo e a possibilidade de carência aumentam a atratividade do consignado;

✔️ A exigência de transparência na carência reforça a necessidade de compliance e formalização;

✔️ A competição entre produtos dentro da margem exige revisão de estratégias comerciais;

✔️ A redução progressiva das margens e dos cartões indica mudança estrutural no modelo de crédito consignado;

✔️ O Desenrola cria oportunidade relevante de recuperação de crédito e reentrada de clientes no sistema financeiro.