Uma decisão recente impactou o mercado de crédito consignado: a suspensão da Instrução Normativa PRES/INSS nº 172/2024. A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) contestou essa norma, que estabelecia que apenas a primeira instituição financeira pagadora do benefício do INSS poderia oferecer crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão.
Os principais pontos levantados pela ABBC foram:
1. Monopólio Temporário: A norma favorece uma única instituição, violando a livre concorrência e prejudicando os consumidores.
2. Taxas de Juros Elevadas: A falta de concorrência durante os primeiros 90 dias resulta em juros mais altos, penalizando aposentados e pensionistas.
Inicialmente, o pedido de suspensão foi negado em primeira instância, com o argumento de que a norma reduziria o assédio aos segurados e que a suspensão atrasaria o processo licitatório. No entanto, o Tribunal reformou a decisão e concedeu liminar para suspender a eficácia da IN 172/2024, reconhecendo que a medida restringia a livre concorrência e não protegia adequadamente os consumidores, favorecendo apenas uma instituição financeira.
Contudo, a decisão ainda cabe recurso pelo INSS para que seja derrubada a liminar, ou simplesmente eles podem adiar o leilão, que está previsto para acontecer amanhã.
Essa liminar é uma vitória para a os Associados da ABBC e para os aposentados e pensionistas, reforçando a importância da concorrência justa e dos direitos dos consumidores, mas o desfecho da disputa ainda pode mudar, dependendo das próximas ações do INSS.