1 de nov de 2024

Leilão do INSS supera expectativas e IN 172 permanece suspensa por liminar da ABBC

A Crefisa e o Banco Mercantil venceram o leilão da folha de pagamento do INSS e deverão ter o direito de gerenciar os depósitos de novos benefícios de 2025 a 2029.

A Crefisa conseguiu 25 dos 26 lotes e o Mercantil ficou com 03 lotes onde estão Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os vencedores deverão ter seus nomes publicados em breve no Diário Oficial da União.

O INSS espera arrecadar R$ 15 bilhões com a folha de pagamento nos próximos quatro anos. A mudança vale apenas para novos aposentados.

A mudança de gerenciador de banco só vale para os segurados que terão benefício concedido a partir de 2 de janeiro de 2025. Quem já está recebendo renda do INSS continua no seu banco. A transferência de conta entre instituições, no entanto, é livre e o aposentado pode mudar para que lhe ofereça melhores taxas.

Pelas regras, quem se propõe tem de receber o primeiro pagamento na instituição indicada pelo instituto. Se quiser fazer a transferência para outro banco, há permissão, mas só depois desse primeiro benefício. É preciso fazer o pedido.

A Regra diz, no entanto, que banco preferencial é o que deu o maior lance. Se não puder atender ao novo cliente, o INSS envia o segurado ao segundo colocado e assim por diante.

Sobre a nova instrução normativa que garante preferência na oferta do consignado, o Banco Mercantil afirma aguardar o andamento do caso na Justiça, mas afirma estar apto a operar de qualquer forma.

Liminar concedido pelo TRF-1, com sede no Distrito Federal, no entanto, barrou a medida a pedido da ABBC. A decisão suspende os efeitos da portaria e os termos do leilão que dizem respeito a essa regra.

O INSS recorreu, mas teve o pedido negado pelo desembargador Paulo Zuniga Dourado, que será o relator do caso. Por se tratar de decisão provisória, o mérito ainda não foi julgado e cabe novo recurso.

À Folha, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o órgão vai recorrer até a última instância que ele couber, porque acredita que o leilão da folha como foi desenhado é de interesse da sociedade e não prejudica a livre concorrência, argumento usado no processo.

Fonte: Folha