Justiça reconhece litigância predatória e extingue ação contra instituição financeira

Uma cliente entrou na Justiça alegando cobrança indevida e obteve vitória em primeira instância. No entanto, ao analisar o caso em recurso, a magistrada constatou que a advogada da parte autora já havia ajuizado dezenas de ações idênticas, caracterizando litigância predatória.

Diante disso, a juíza extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinou multa de 10% sobre o valor da causa, dividida entre a cliente e sua advogada.

A ANEC, em parceria com os bancos, segue colaborando com a Magistratura para combater práticas abusivas que comprometem a integridade do sistema judicial.

Fonte: Conjur