Justiça do Trabalho condena trabalhador e advogados por litigância de má-fé

A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP condenou um trabalhador e seus advogados por litigância de má-fé devido a uma ação fundamentada em conduta predatória. A juíza Thereza Christina Nahas apontou que, embora o reclamante alegasse desconhecimento da assinatura na procuração, ele concordou com o procedimento adotado pelos advogados que o procuraram após seu desligamento. Durante a audiência, foi revelado que o trabalhador foi abordado por vários escritórios, que prometeram valores sem conhecer a relação jurídica com a empresa.

A juíza considerou a situação abusiva e caracterizou a ação como má-fé, seja por parte do trabalhador ou, ao menos, dos advogados. Ela extinguiu as ações sem mérito e condenou ambos ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, além de indenização à empresa e honorários advocatícios da parte contrária. O pedido de gratuidade foi rejeitado pela magistrada, que também aplicou uma penalidade de 2% do valor da causa.

A juíza determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria do TRT-2 e aos Ministérios Públicos do Trabalho e Estadual.

Fonte: TRT2