Uma pensionista que contestava nove empréstimos consignados em seu nome foi condenada por litigância de má-fé pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS). Ela alegava não reconhecer as operações e pediu a anulação dos contratos, devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
Durante o processo, as instituições financeiras e o INSS apresentaram contratos assinados, fotos, vídeos das contratações, registros de geolocalização, comprovantes de transferência e documentos relacionados a portabilidades e refinanciamentos. Para a Justiça, o conjunto de provas confirmou a regularidade das operações e demonstrou que os créditos foram efetivamente recebidos pela segurada.
O juiz entendeu que houve alteração da verdade dos fatos com o objetivo de evitar o pagamento das dívidas e obter vantagem indevida. A pensionista foi condenada a pagar multa de 10% sobre o valor da causa, mas ainda cabe recurso.
Fonte: Extra

