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Justiça condena pensionista por má-fé ao contestar empréstimos consignados

Uma pensionista que contestava nove empréstimos consignados em seu nome foi condenada por litigância de má-fé pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS). Ela alegava não reconhecer as operações e pediu a anulação dos contratos, devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.

Durante o processo, as instituições financeiras e o INSS apresentaram contratos assinados, fotos, vídeos das contratações, registros de geolocalização, comprovantes de transferência e documentos relacionados a portabilidades e refinanciamentos. Para a Justiça, o conjunto de provas confirmou a regularidade das operações e demonstrou que os créditos foram efetivamente recebidos pela segurada.

O juiz entendeu que houve alteração da verdade dos fatos com o objetivo de evitar o pagamento das dívidas e obter vantagem indevida. A pensionista foi condenada a pagar multa de 10% sobre o valor da causa, mas ainda cabe recurso.

Fonte: Extra