O juiz João Manoel de Moura Ayres, da 1ª vara Cível de Parnaíba/PI, decidiu pela extinção de uma ação relacionada a um empréstimo bancário devido à suspeita de litigância predatória. Este caso chamou a atenção para uma prática crescente de múltiplas ações envolvendo empréstimos consignados no Estado.
Após a consumidora contestar o empréstimo, o juiz solicitou extratos bancários como prova. No entanto, diante da recusa da parte em apresentar os documentos necessários, o magistrado considerou a falta de interesse em dar continuidade ao processo. Essa decisão ressalta a importância de evitar abusos no acesso à Justiça, que podem sobrecarregar o sistema judicial e prejudicar a efetivação dos direitos constitucionais. O magistrado destacou a necessidade de coibir práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário.
A notificação ao CIJEPI (Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí) e a outros órgãos, como o Ministério Público do Piauí e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem o objetivo de analisar e enfrentar esse problema relacionado à proposição excessiva de ações referentes a empréstimos consignados.
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Fonte: Migalhas