Novo cartão liberado aos beneficiários promete ajudar mais nas finanças e aumentar a margem consignável
Os aposentados, pensionistas e quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) foram
surpreendidos com mais uma novidade em relação a liberação de crédito. Agora, esses grupos podem
ter um novo cartão, com uma nova margem. Esse novo produto, com certeza, ajudará ainda mais quem
precisa de valores e recorre aos consignados. A grande novidade em relação a esse novo cartão foi
anunciada na Câmara dos Deputados, no dia da votação da Medida Provisória de aumento de margem
para empréstimo consignado. Então, trago as informações sobre o que já se sabe desse novo cartão
aos beneficiários.
A Medida Provisória 1.106/2022 foi responsável pelo aumento da margem consignável em 5%. Dessa
forma, quem é aposentado, pensionista e BPC/Loas pode usar 35% de seu benefício para a contratação
de empréstimos consignados (antes da MP era 30% apenas) e mais 5% para cartão de crédito
consignado.
Inclusive, quem recebe BPC/Loas somente teve acesso a essa linha de crédito devido a essa MP, o que
podemos considerar uma grande vitória, pois esses beneficiários acabavam recorrendo às modalidades
de crédito mais caras quando precisavam de valor extra.
Para que uma MP não deixe de valer 120 dias após a sua assinatura, precisa passar por votação no
Congresso Nacional, além de receber sanção presidencial. A boa notícia é que essa votação já ocorreu
no Congresso, onde teve aprovação. Além do aumento de margem, outras propostas que estavam
inclusas na Medida foram apresentadas.
Uma dessas propostas é o novo cartão para aposentados e pensionistas do INSS e quem recebe
BPC/Loas. O relator da Medida, deputado Olavo Bilac Pinto, sugeriu que esses beneficiários possam
usar mais 5% para contratar um cartão benefício.
Com esse novo produto, a margem passa a ser 45% para a contratação de consignados. Esse novo
cartão vai funcionar como o atual cartão consignado liberando valores para saques e valores para
compras no crédito.
A partir do dia 14/7, tem um prazo de 15 dias úteis para o presidente Bolsonaro sancionar ou vetar
essa medida. Esse prazo se encerra no dia 3/8. Caso ele não assine até essa data, o Congresso
Nacional promulga automaticamente por meio do seu presidente e senador Rodrigo Pacheco.
Após isso, será feita a regulamentação oficial pelos bancos através de uma Instrução Normativa do
INSS, o que assegura os bancos a liberarem esse produto. O novo cartão permitirá que esses
beneficiários possam suprir seus gastos essenciais, já que a saúde é um dos principais fatores de
endividamento a esse grupo.
Fonte: www.odia.ig.com.br/colunas/falando-de-aposentados