15 de dez de 2023

Governo regulamenta Cartão Benefício para servidores públicos federais 

O governo federal regulamentou o Cartão de Benefício para servidores públicos federais, por meio do Decreto nº 11.761/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 31/10. Essa medida altera um decreto de 2016, que trata sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no sistema de gestão de pessoas do Executivo. 

O Cartão de Benefício é uma modalidade que permite aos servidores públicos pagar despesas com saúde, educação, alimentação, transporte e outros serviços. Com a regulamentação, o Cartão de Benefício passa a ser uma opção para os servidores públicos federais, que poderão utilizá-lo para realizar compras, pagamentos e saques. Além disso, o decreto também regulamenta a realização de consignação em folha de pagamento a anistiados políticos e a contribuição sindical, com autorização expressa do servidor público. A regulamentação do Cartão Benefício é uma boa notícia para o seu cliente que é servidor público federal. O cartão oferece uma alternativa de crédito com condições especiais para ele, além de facilitar o pagamento de despesas cotidianas.

A norma n° 7.142 detalha a utilização do Cartão de Benefícios nas operações de consignado para servidores públicos federais. O uso do cartão de benefícios estará disponível a partir de dezembro, quando a regulamentação entra em vigor. Essas operações com o cartão dependerão de autorização prévia do servidor, “gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do consignatário”.

De acordo com portaria do MGI, “o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1,50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica do consignado”.

A partir de agora, o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1.50 vezes o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal do funcionário público. O MGI determina que as operações com os cartões dependem de autorização prévia do consignado, que é gerada no sistema de gestão de pessoas do governo federal.

Fonte: Extra