A proposta pretende estabelecer a isenção do IOF para grupo específico de aposentados e pensionistas.
Para um melhor entendimento do tema, de modo a compreender como a proposta pode baratear os empréstimos para o grupo o qual pretende atingir, é preciso estar ciente do que se trata o IOF.
Como já visto, o tributo incide sobre obrigações financeiras, ou seja, sobre operações de crédito, inclusive, o consignado. Além de recair em outros aspectos como seguro, câmbio, títulos e valores mobiliários.
A isenção do IOF, em especial, nos empréstimos consignados, geralmente, contratados por aposentados, pode aliviar os custos oriundos da operação. Desta forma, promovendo uma melhor qualidade de vida para os idosos que optam pela contratação do serviço.
Até porque, já não é novidade o impacto que débitos e dívidas podem trazer para a saúde mental e física de uma pessoa. Isto se agrava à medida que consideramos a idade avançada do segurado.
Quando a proposta passará a valer?
Sobre essa questão, como todo PL, para entrar em vigor, a proposta deve passar por aprovação nas casas do Congresso Nacional, e por fim receber a sanção do presidente da república.
Atualmente, o projeto passa por apreciação na Câmara dos Deputados, se aprovado, o texto segue para votação no Senado Federal. Caso passe pelas duas casas, a proposta é encaminhada ao presidente, que pode sancionar ou vetar a medida.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br