A Prefeitura do Rio estabeleceu, por meio do Decreto 51.933, uma redistribuição da margem consignável do servidor municipal ativo ou inativo — percentual da renda bruta mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo consignado. Esse limite máximo continua sendo de 55%, mas agora há reserva para gastos com cartão. A regra também vale para os pensionistas.
Segundo o decreto — válido para as administrações direta e indireta —, dessa margem devem-se excluir as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, abatendo-se também os descontos obrigatórios.
De acordo com o texto, a distribuição dos 55% de margem deve ser feita da seguinte forma:
I – máximo de 45% destinado para as operações de empréstimos consignados tradicionais.
II – mínimo de 5% destinado exclusivamente para as operações de cartão de crédito consignado.
III – mínimo de 5% destinado exclusivamente para as operações, inclusive saque, de cartão consignado de benefício.
Esse limite — publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (dia 16) — vale para operações feitas a partir de agora.
Fonte: Jornal Extra