Procedimento será feito pelo INSS, que vai cruzar dados do próprio governo; beneficiário precisará atingir uma ‘pontuação mínima’
Declarar Imposto de Renda (IR), renovar documentos como a CNH, o RG e até o passaporte, votar nas eleições, se vacinar, ser atendido no Sistema Único de Saúde (SUS) e até fazer um empréstimo consignado vão contar para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria 1.103/23 do INSS, que transferiu para a autarquia a responsabilidade da prova de vida dos segurados e regulamentou os procedimentos para ela ser realizada, foi publicada na quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.
A prova de vida do INSS é um procedimento essencial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões e existe para evitar fraudes ou o pagamento indevido de benefícios. A portaria estabeleceu um prazo de até 10 meses, após o aniversário do beneficiário, para as informações serem validadas.
Previdência diz que, só neste ano, vai fazer a prova de vida de cerca de 17 milhões. Para isso, o INSS vai cruzar dados e usar informações criadas pelo próprio segurado, ao interagir com órgãos governamentais — federais, estaduais e/ou municipais — e entidades privadas.
Cada ação do beneficiário vai gerar uma pontuação, e a prova de vida será atualizada automaticamente se ele atingir uma pontuação mínima exigida (que ainda não foi definida pelo INSS).
As informações e bases de dados que serão usadas pelo instituto para fazer a prova de vida foram elencadas na portaria 1.408, publicada em 2 de fevereiro de 2022. O artigo 2º do documento diz que “serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados”:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento:
- 3.1. Nas agências do INSS (presencialmente) ou nas entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico);
3.2. De perícia médica (presencial ou por telemedicina);
3.3. No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada; - Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação dos seguintes documentos:
8.1. Passaporte;
8.2. Carteira de Identidade (RG);
8.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
8.4. Carteira de Trabalho (CTPS);
8.5. Alistamento militar;
8.6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; - Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.
E se eu não atingir os pontos?
Se o INSS não conseguir fazer a prova de vida automaticamente, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone (pela central 135) e/ou por notificação bancária. O segurado terá então mais 2 meses para provar que está vivo, realizando algum ato da lista acima, para ser identificado.
“Caso não seja atingida a pontuação necessária, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS ou pelo banco para realizar um dos atos dessa portaria anterior. Ele terá 60 dias de prazo para essa regularização”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Bloqueio e cancelamento do benefício
Caso o beneficiário não faça o solicitado, o INSS vai tentar localizá-lo. Caso não seja encontrado (e o endereço cadastrado nas bases de dados for insuficiente), o pagamento do benefício será bloqueado. A pessoa será então novamente notificada, para realizar em até 1 mês (30 dias), uma das ações elencadas na portaria 1.408/22.
Se o beneficiário não realizar os procedimentos previstos no novo prazo estabelecido (até 30 dias), o benefício será suspenso e só poderá ser reativado após ser realizada comprovação de vida por atendimento presencial na rede bancária ou por reconhecimento biométrico.
Caso isso não seja feito em 6 meses de suspensão, o INSS vai cancelar o benefício.
Fonte: Infomoney