9 de mar de 2023

Bloqueios de telefones na plataforma “Não me perturbe“ aumentaram no final de 2022

No mês de outubro, verificou-se que os pedidos de bloqueio telefônico na plataforma Não me Perturbe também aumentaram. O Não me perturbe é uma plataforma criada pelas operadoras como uma medida de autorregulação, por onde os consumidores que desejam proibir contatos de instituições financeiras e correspondentes bancários que oferecem serviços de crédito consignado, não recebam mais ligações dessas empresas.  Os que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, com as multas variando de R $45 mil até R $1 milhão. As multas que forem arrecadadas serão destinadas para projetos de educação financeira.

Durante todo o ano de 2022, mais de 3,5 milhões de solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado foram solicitadas às instituições bancárias. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.737.125.

A maioria dos pedidos são para a região sudeste. São Paulo lidera

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone veio de consumidores de cidades da região sudeste, com 1.877.948 pedidos, o equivalente a 53,62%. São Paulo lidera a lista de queixas (1.039.152), seguido por Minas Gerais (400.269) e Rio de Janeiro, com 363.107). Já a região Sul respondeu por 18,29% do total dos pedidos (640.477), vindo em seguida pelo Nordeste (14,57%), com 510.295 pedidos. E para terminar, as regiões Centro-Oeste e Norte responderam por 10,04% (351.602) e 3,49% dos pedidos (122.241), respectivamente. 

Por essas razões, no dia 12 de novembro, entraram em vigor as alterações das novas regras do “Não me perturbe”, na qual os bancos devem se adequar. É muito importante ficar por dentro dessas mudanças de regra, pois podem afetar sua operação, Corban! 

Não será feita remuneração e pagamento das comissões, as operações de crédito realizadas até 180 dias após o desbloqueio na plataforma “Não me perturbe”. No artigo 8º que se refere ao desbloqueio para recebimento de ofertas aos clientes. Ele obriga os bancos a não remunerar os correspondentes, mesmo sendo feito o desbloqueio da plataforma. Portanto, a nova norma diz que a remuneração só será efetuada se a proposta for efetivada após 180 dias do desbloqueio. Em breve, abordaremos mais sobre as novas regras do Não me perturbe em outros artigos!

Consultas à base da plataforma Não me perturbe são importantes

O corban sempre pode usar o banco de dados da plataforma para fazer pesquisas para verificar se o cliente não está cadastrado no “Não me Perturbe”. Isso evita punições a ele, além de também ser uma boa prática na questão da segurança dos dados. O interessado pelo crédito deve entrar em contato com o banco e o correspondente deve reiterar o compromisso com esses consumidores de que eles não serão incomodados com ofertas de ligações telefônicas. Nesse contexto, o correspondente bancário deve estar atento para não ser prejudicado e não ser o vilão da história. 

Lembramos que o Correspondente bancário que é um associado ANEC pode consultar a base da plataforma “Não me Perturbe”.