A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), em face do Decreto Legislativo, No. 79,;2025, do Estado do Mato Grosso que determinou a suspensão por 120 dias dos efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício, crédito direto ao consumidor e outras operações de crédito, firmados com os servidores públicos do referido Estado, ingressou com Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Hoje, foi publicado o despacho do Ministro Relator – André Mendonca – do Supremo Tribunal Federal que concedeu liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 79/2025, que interrompia os descontos de parcelas de crédito consignado.
Na decisão, o STF entendeu que a norma estadual interfere em contratos regularmente firmados e invade competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
O Tribunal também destacou que a suspensão dos descontos pode gerar grave insegurança jurídica, reduzir a oferta de crédito e encarecer financiamentos, com impactos negativos em todo o sistema financeiro.
A decisão tem caráter provisório e ainda será analisada pelo Plenário, mas, até lá, o decreto estadual permanece suspenso com validade imediata.
A ANEC agradece a sua Diretoria Regional no Mato Grosso que durante este período veio contribuindo em busca de diálogo com os órgãos competentes sobre os impactos da suspensão, onde a medida afeta diretamente a segurança jurídica das operações.
Nós da ANEC reforçamos que a proteção ao servidor é necessária, mas deve ocorrer com soluções técnicas, responsáveis e juridicamente seguras, evitando prejuízos estruturais ao sistema de crédito e ao emprego.

