16 de jan de 2023

As novas regras do “Não me perturbe” e a importância do acesso do correspondente a base da plataforma

No mês de outubro, segundo dados da FEBRABAN, subiram os pedidos de bloqueio telefônico na plataforma “Não me Perturbe”, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e Correspondentes bancários façam contato para a oferta de crédito consignado. Entre 2 de janeiro de 2020 a 6 de dezembro de 2022, foram solicitados 3.502.563 bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.737.125. A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone veio de consumidores da região Sudeste (53,62%), com 1.877.948 pedidos.  O estado de São Paulo, com 1.039.152 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (400.269) e Rio de Janeiro (363.107).

Diante disso, desde o dia 12 de novembro, entraram em vigor as alterações das novas regras do “Não me perturbe”, na qual os bancos devem se adequar. É muito importante ficar por dentro dessas mudanças de regra, pois podem afetar sua operação, Corban!

Não será feita remuneração e pagamento das comissões, as operações de crédito realizadas até 180 dias após o desbloqueio na plataforma “Não me perturbe”. No artigo 8º que se refere ao desbloqueio para recebimento de ofertas aos clientes. Ele obriga os bancos a não remunerar os correspondentes, mesmo sendo feito o desbloqueio da plataforma. Portanto, a remuneração só será efetuada se a proposta for efetivada após 180 dias do desbloqueio. 

Para reprimir as ligações telefônicas indesejadas, os bancos irão reportar à Autorregulação reclamações contra correspondentes que tentarem simular propostas de contratação em nome de consumidores cadastrados na plataforma. 

Consultas à base da plataforma Não me perturbe

Lembramos que o corban sempre pode usar o banco de dados da plataforma para fazer pesquisas para verificar se o cliente não está cadastrado no “Não me Perturbe”. Isso evita as punições, além de também ser uma boa prática na questão da segurança dos dados. O interessado pelo crédito deve entrar em contato com o banco e o correspondente deve reiterar o compromisso com esses consumidores de que eles não serão incomodados com ofertas de ligações telefônicas. Nesse contexto, o correspondente bancário deve estar atento para não ser prejudicado e não ser o vilão da história. Inclusive, o Correspondente bancário que é um associado ANEC pode consultar a base da plataforma “Não me Perturbe”.