A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a competência do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na definição do teto de juros para crédito consignado. A associação alega que essa atribuição é prerrogativa do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão do Sistema Financeiro Nacional.
Segundo a ABBC, desde 2006, o INSS tem indevidamente estabelecido limites de juros com base na Lei 10.820/03, que, embora regule os descontos em benefícios previdenciários, não lhe confere tal competência. A associação ressalta que não se opõe ao teto, mas defende que sua definição seja feita pelo CMN, que possui maior capacitação técnica para avaliar o tema.
A disputa ocorre em meio à insatisfação de bancos com o atual teto de juros, reduzido para 1,66% ao mês desde julho, o que inviabilizou a continuidade da oferta de crédito consignado por diversas instituições financeiras. A ABBC também aponta que a metodologia usada pelo CNPS, baseada na Selic, não reflete os custos reais de captação a longo prazo, impactando negativamente a viabilidade das operações.
Na semana passada, a ANEC realizou diversas reuniões com parlamentares para tratar deste assunto, ressaltando que, na opinião da Associação, esta prerrogativa não é de competência do CNPS. Nessa mesma linha, demonstrou também as consequências da paralisação de operações nesta linha de crédito que alguns bancos, focados no crédito consignado, estão se vendo forcados a adotar, dada a inviabilidade econômica, o que prejudica o aposentado e o pensionista, que sem o produto a ser ofertado, se verão forçados a buscarem outras linhas de crédito com taxas mais altas, soma-se a isso o fato de que alguns correspondentes já estão revisando suas estruturas de atendimento para o próximo ano com fechamento de lojas e desligamento de funcionários, o que diminuirá a difusão do crédito por todo o país, impactando famílias e economias locais.
Fonte: O Valor

