O teto de juros do crédito consignado do INSS não será vinculado à Selic. A possibilidade havia sido discutida pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, mas foi descartada após avaliação do CNPS. Com isso, permanece o modelo atual, em que o limite é definido pelo conselho, que reúne representantes do governo, aposentados e pensionistas, trabalhadores e empregadores.
Atualmente, o teto do empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês. A Febraban havia apresentado uma proposta alternativa, baseada em uma fórmula que consideraria custos das instituições financeiras, como folha de pagamento e estrutura operacional. Segundo o ministro, porém, o cálculo resultaria em um limite superior ao atual e seria menos vantajoso para os segurados.
A discussão ocorre porque o consignado apresenta risco de inadimplência menor, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o que permite taxas inferiores às de outras modalidades de crédito. Por outro lado, o teto de juros é tema de debate entre bancos, governo e representantes dos beneficiários.
O STF também confirmou a competência do INSS para estabelecer o limite de juros da modalidade, após ouvir o CNPS. A decisão considerou que a regulamentação do consignado tem finalidade social e busca garantir acesso a crédito com custos menores, especialmente para consumidores em situação de vulnerabilidade econômica.
Com a manutenção do modelo, o teto continuará sendo analisado pelo CNPS, permitindo que os juros sejam revisados conforme as condições do mercado e os interesses dos diferentes setores envolvidos.
Fonte: Extra

