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IN nº 213/2026 traz mudanças para operações de crédito consignado

Nova norma altera parcialmente a IN nº 138/2022 e estabelece mudanças relacionadas à portabilidade, autorização pelo Meu INSS, envio de informações e penalidades. Jurídico da ANEC destaca os principais pontos que exigem atenção do setor.

Foi publicada a Instrução Normativa nº 213, de 17 de agosto de 2026, que altera parcialmente a IN nº 138/2022 e traz mudanças importantes para instituições consignatárias e correspondentes bancários que atuam com operações de crédito consignado.

De acordo com a análise do Jurídico da ANEC, as alterações alcançam diferentes etapas das operações, desde a autorização de portabilidade pelo Meu INSS até o envio de documentos e informações, além de prever consequências e penalidades em determinadas situações de descumprimento.

Diante das mudanças, a ANEC destaca cinco pontos que merecem atenção do setor.

Novas regras para autorização de portabilidade

Um dos pontos trazidos pela IN nº 213/2026 está relacionado às operações de portabilidade. Nesses casos, a autorização pelo Meu INSS será realizada por meio de termo de autorização de portabilidade.

Após a autorização do beneficiário, a instituição consignatária proponente terá até 20 dias para confirmar a operação. Caso esse prazo não seja cumprido, a operação será cancelada.

Alternativa quando não houver biometria disponível

A nova norma também estabelece uma alternativa para os casos em que não existir biometria nas bases governamentais para validação da imagem.

Nessas situações, a autorização da operação no Meu INSS será oportunizada por meio de login Gov.Br e utilização dos dados da conta bancária, criando uma alternativa para viabilizar a autorização do beneficiário.

Não envio de documentos e informações pode interromper descontos e repasses

Outro ponto que exige atenção é o cumprimento das obrigações relacionadas ao envio de documentos e informações.

A IN nº 213/2026 acrescenta uma nova previsão segundo a qual o não envio de documentos ou informações exigidos pela norma poderá resultar na interrupção dos descontos e dos respectivos repasses.

Com isso, instituições consignatárias devem redobrar a atenção ao cumprimento das exigências, procedimentos e solicitações previstos na regulamentação.

Dados sobre depósitos deverão ser enviados em até sete dias úteis

A IN também estabelece uma obrigação relacionada às informações sobre os valores das operações.

As instituições consignatárias acordantes ou seus correspondentes bancários deverão encaminhar dados estruturados referentes ao depósito dos valores correspondentes às operações de crédito consignado.

O envio dessas informações deverá ocorrer em até sete dias úteis da contratação, o que exige atenção aos procedimentos internos e aos prazos estabelecidos pela regulamentação.

Descumprimentos podem levar à suspensão de novas averbações

A IN nº 213/2026 também atualiza as situações de descumprimento que podem resultar em penalidades.

Entre elas, determinadas obrigações previstas no art. 34, quando não observadas, poderão resultar na suspensão de novas averbações por cinco dias.

As exigências abrangem pontos como atendimento ao beneficiário, conservação e envio de documentos, dados das operações, exclusão de contratos e devolução de valores descontados indevidamente.

Por isso, o cumprimento dos procedimentos, prazos e obrigações previstos na regulamentação ganha ainda mais relevância para instituições consignatárias e correspondentes bancários.

ANEC recomenda atenção às novas disposições

As alterações promovidas pela IN nº 213/2026 reforçam a necessidade de atenção aos prazos, documentos, procedimentos e obrigações relacionados às operações de crédito consignado.

A orientação da ANEC é que instituições consignatárias e correspondentes bancários conheçam as novas disposições e avaliem seus impactos nos procedimentos internos, de forma a garantir o cumprimento dos requisitos e prazos aplicáveis.

A ANEC segue acompanhando as mudanças regulatórias que impactam o mercado de crédito, mantendo o setor informado sobre temas relevantes para suas atividades.