O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais as medidas adotadas pelo governo de Mato Grosso que suspenderam contratos de crédito consignado e descontos em folha de servidores públicos estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7900 e da ADPF 1306.
As normas haviam sido criadas com o objetivo de investigar possíveis fraudes e proteger a renda dos servidores, suspendendo por 120 dias operações de consignado, cartão consignado e crédito direto ao consumidor. No entanto, o ministro André Mendonça entendeu que o estado extrapolou sua competência ao interferir em contratos privados entre servidores e instituições financeiras, área que é de competência exclusiva da União.
Segundo o STF, além de violar princípios constitucionais, a medida poderia gerar insegurança jurídica, aumento de juros e maior dificuldade de acesso ao crédito. O entendimento também reforça decisões anteriores da Corte contra leis estaduais que suspendem cobranças relacionadas ao crédito consignado.
O caso teve origem em investigações sobre possíveis irregularidades em contratos consignados firmados por servidores estaduais, incluindo denúncias de superendividamento, falta de transparência e liberação de crédito sem entrega de cartão físico ou envio de faturas. Entre as instituições citadas nas investigações está o Banco Master, que aparece em apurações relacionadas ao consignado no estado.
Fonte: G1

