Foi publicada em 04/05/2026 a Instrução Normativa INSS nº 204, que promove alterações relevantes na IN nº 138/2022, com impactos diretos nas operações de crédito consignado, especialmente para beneficiários do INSS e, por analogia operacional, com reflexos também na dinâmica aplicada ao público de servidores.
Adicionalmente, destacam-se pontos relevantes da Medida Provisória nº 1.355/2026 (Programa Desenrola Brasil), com impactos indiretos no mercado de crédito.
Confira os principais pontos:
Prazo das operações (INSS)
Passa a ser permitido que as operações de crédito consignado tenham prazo de até 108 parcelas mensais, ampliando o limite anteriormente praticado.
Possibilidade de carência (novo regramento)
A norma passa a permitir, de forma expressa, a prorrogação do início do desconto das parcelas por até 3 meses, desde que:
– haja solicitação/autorização do beneficiário;
– seja realizada comunicação prévia e por escrito informando os encargos incidentes no período.
Margem global e tendência regulatória
– Margem total pode chegar a 40%, com previsão de redução gradual de 2 pontos percentuais a partir de 2027, até atingir o percentual de 30%;
– As margens específicas de cartão também serão reduzidas progressivamente a partir de 2027, até sua extinção futura em 2029, quando ficarão vedadas tais operações.
Margens de cartões consignados (INSS e SIAPE)
Permanece a estrutura de margem, com destaque para:
– 5% para cartão de crédito consignado;
– 5% para cartão consignado de benefício;
Programa Desenrola – pontos de atenção (MP 1.355/2026)
Público elegível: pessoas com renda de até 5 salários-mínimos e dívidas em atraso entre 91 e 720 dias;
– Nova operação de crédito com:
– juros limitados a 1,99% ao mês;
– prazo de 12 a 48 meses;
– valor de até R$ 15 mil;
– Possibilidade de uso do FGTS para quitação ou amortização de dívidas;
Atenção especial:
Optantes pelo saque-aniversário do FGTS que aderirem ao saque extraordinário do programa ficarão impedidos de realizar novos saques anuais até que o valor retirado seja integralmente recomposto na conta vinculada
Vigência
A IN nº 204 entra em vigor na data da publicação;
A MP nº 1.355 possui efeitos imediatos, com alguns pontos (como margens) entrando em vigor em até 15 dias.
Pontos de atenção para o mercado:
A ampliação do prazo e a possibilidade de carência aumentam a atratividade do consignado;
A exigência de transparência na carência reforça a necessidade de compliance e formalização;
A competição entre produtos dentro da margem exige revisão de estratégias comerciais;
A redução progressiva das margens e dos cartões indica mudança estrutural no modelo de crédito consignado;
O Desenrola cria oportunidade relevante de recuperação de crédito e reentrada de clientes no sistema financeiro.

