NOTA PÚBLICA DA ANEC

A Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias (ANEC), entidade representativa do setor de correspondentes bancários em âmbito nacional, manifesta-se acerca das declarações do Presidente do INSS, Gilberto Waller, em entrevista à Rede RECORD, sobre proposta ainda em estudo para criação de um “leilão” de empréstimos consignados no aplicativo Meu INSS. Conforme divulgado, a iniciativa de contratação partiria exclusivamente do segurado e as ofertas seriam apresentadas diretamente por bancos e instituições financeiras, sem intermediação de correspondentes bancários, com o objetivo de reduzir o assédio comercial contra aposentados e pensionistas.

Em primeiro lugar, a ANEC registra que o combate a práticas abusivas, fraudes e assédio é uma agenda legítima e urgente, convergente com a preocupação pública de proteção de pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais beneficiários que demandam especial cuidado. A integridade do consignado depende de consentimento claro, rastreabilidade, governança e responsabilização efetiva de condutas inadequadas, independentemente do canal utilizado. Medidas voltadas à segurança do processo e à redução de contatos indesejados podem ser positivas, desde que implementadas com atenção à usabilidade e à acessibilidade do público atendido.

Dito isso, preocupa-nos o enquadramento público que, ao tratar o assédio como fenômeno predominantemente associado ao canal “correspondente bancário”, pode induzir a uma interpretação simplificadora e tecnicamente imprecisa sobre a dinâmica do mercado. Correspondentes bancários atuam por contratação e sob diretrizes, políticas comerciais, critérios de elegibilidade e produtos definidos por instituições financeiras reguladas. Assim, o enfrentamento do assédio exige diagnóstico completo e dados verificáveis, com desenho institucional que trate causas estruturais ao longo de toda a cadeia, como: originação, gestão e uso de bases, práticas de prospecção e leads, incentivos de remuneração, compliance, monitoramento e punição, evitando soluções que transfiram responsabilidades sem enfrentar determinantes do problema.

A proposta de concentrar a iniciativa de contratação exclusivamente no aplicativo “Meu INSS” pode reduzir vetores de contato ativo, mas demanda avaliação cuidadosa de efeitos colaterais relevantes. O primeiro é o risco de exclusão de parte do público-alvo por barreiras de letramento digital, acessibilidade e dificuldades de navegação, especialmente entre segurados mais vulneráveis. Políticas públicas de proteção não podem presumir plena capacidade de autoatendimento digital de todos os beneficiários, devendo prever alternativas assistidas e canais de orientação. O segundo efeito colateral é a potencial redução da capilaridade do atendimento e da concorrência efetiva, caso o desenho final não assegure transparência, comparabilidade real das propostas, governança das ofertas, mecanismos antifraude robustos e suporte ao segurado durante toda a jornada.

Essa preocupação é ainda mais concreta diante da desigualdade da infraestrutura bancária no território nacional. Em diversas regiões, o correspondente não é apenas um canal de comercialização: é instrumento de capilaridade e inclusão financeira, conectando cidadãos e pequenos comércios a serviços essenciais e viabilizando atendimento assistido e responsável onde o banco tradicional frequentemente não chega.

Há também impacto socioeconômico que não pode ser ignorado. O crédito consignado representa um dos mais relevantes instrumentos de inclusão financeira e de promoção da dignidade das famílias brasileiras e, em grande medida, sua oferta e atendimento se viabilizam pela atuação dos Correspondentes Bancários. O canal é composto por mais de 210,6 mil empresas, o que sustenta um ecossistema de pequenas e médias empresas e milhões de postos de trabalho direta e indiretamente vinculados a essa cadeia em todo o país. Qualquer medida que, na prática, elimine ou reduza abruptamente a participação do correspondente no consignado, especialmente no consignado do INSS, tende a produzir efeitos relevantes sobre empresas, renda e empregos, com repercussões regionais e sobre negócios locais que dependem dessa atividade. Ademais, a infraestrutura bancária no território nacional não é homogênea. Dados do próprio Banco Central indicam que, em janeiro de 2022, havia 2.426 municípios sem agência bancária no país, realidade que historicamente foi mitigada por arranjos de atendimento alternativos e pela presença de pontos de atendimento e correspondentes, aproximando serviços financeiros de localidades em que a presença direta de bancos tende a ser economicamente menos atrativa. 

A dimensão do consignado do INSS reforça a necessidade de prudência regulatória. Mudanças na arquitetura de contratação e distribuição de crédito devem ser planejadas com testes, transição, monitoramento e avaliação de impacto, para evitar concentração, aumento de assimetrias informacionais e perda de concorrência real para o beneficiário. Transições mal calibradas podem reduzir o acesso ao crédito regular e deslocar consumidores para alternativas mais caras e menos protegidas, contrariando o objetivo declarado de proteção ao público hipervulnerável.

Por essas razões, a ANEC defende que qualquer instrução normativa ou nova modelagem operacional seja construída com diálogo institucional amplo, transparente e tempestivo, envolvendo representantes do setor de correspondentes, instituições financeiras, entidades de defesa do consumidor, órgãos de controle e especialistas em proteção de dados e experiência do usuário. O país não precisa escolher entre combater assédio e preservar inclusão financeira: é possível avançar em ambos. Medidas como fluxos estritos de consentimento (“opt-in”), vedação e fiscalização do uso irregular de bases e leads, trilhas completas de auditoria (da oferta à contratação), reforço de certificações, punições proporcionais e corresponsabilização ao longo da cadeia podem ser mais eficazes do que soluções que removam um canal sem enfrentar incentivos e práticas geradores do problema.

Importante ressaltar ainda que, o crédito consignado é um dos principais instrumentos de inclusão financeira e promoção da dignidade das famílias brasileiras, sendo que mais de 40% das operações nacionais são originadas pelo canal dos Correspondentes Bancários, atualmente composto por mais de 2 (dois)  milhões de empregos direto e indiretos responsáveis por levar o crédito a populações de baixa renda e regiões sem agências, assegurando bancarização, acesso ao sistema financeiro formal e inclusão social.

A ANEC reafirma sua disposição para contribuir tecnicamente com o INSS e as demais autoridades competentes, com evidências, alternativas regulatórias e propostas de aprimoramento que protejam aposentados e pensionistas, preservem a concorrência, mantenham a capilaridade do sistema e evitem impactos negativos sobre empregos e empresas do setor. O objetivo comum deve ser um consignado seguro, transparente e respeitoso: com acesso responsável ao crédito, sem abusos, sem assédio e sem retrocessos na inclusão financeira.

Mônica Aparecida da Silva de Castro Costa

Presidente
Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias – ANEC