Atenção! Até 30 de setembro, as Certificações ANEC ainda incluem o conteúdo de PLDFT. Adquira sua certificação antes da nova estrutura entrar em vigor e tenha 3 anos de validade com o conteúdo de PLDFT incluído, sem necessidade de realizar uma certificação específica em PLDFT.

Nova Resolução do FGTS traz impactos diretos para os correspondentes bancários.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/10), a Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS alterou as regras para a antecipação do saque-aniversário, a medida gerou forte repercussão no mercado, sobretudo entre instituições financeiras que operam com essa modalidade de crédito.

Para esclarecer os impactos jurídicos da norma conversamos com o advogado Djalma Silva, sócio do escritório Djalma Silva Advocacia, especialista em direito regulatório-bancário e consultor jurídico da ABBC, que avaliou a legalidade e os efeitos práticos da nova resolução.

Doutor Djalma, qual é a principal mudança trazida pela Resolução nº 1.130/2025?

Djalma Silva: A resolução introduz uma limitação inédita: o teto de R$ 500,00 por competência para a cessão fiduciária do saque-aniversário do FGTS. Até então, a lei não previa qualquer restrição de valor — o trabalhador podia, a seu critério, antecipar livremente as parcelas a que tinha direito.

Pergunta: Essa limitação é válida do ponto de vista jurídico?

Djalma Silva: Não. Trata-se de uma inovação sem amparo legal. O §3º do art. 20-D da Lei nº 8.036/1990 é claro ao dizer que o titular da conta vinculada “poderá, a seu critério, oferecer em garantia ou alienar fiduciariamente” o valor correspondente às parcelas do saque-aniversário. A lei não impôs limites de valor, apenas definiu a forma de cálculo.
Ao editar a resolução, o Conselho Curador ultrapassou a competência que o §4º do mesmo artigo lhe confere — que é regulamentar condições e procedimentos operacionais, não restringir direitos patrimoniais.

Pergunta: Quais são as implicações práticas dessa limitação?

Djalma Silva: Na prática, ela torna a operação economicamente inviável para as instituições financeiras e restringe o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores. É uma medida que, sob o pretexto de regulamentar, interfere no conteúdo econômico do direito.
O FGTS é patrimônio do trabalhador, e nenhum ato administrativo pode esvaziar a liberdade que a lei lhe deu para dispor do que é seu.

Pergunta: Qual seria a solução adequada neste caso?

Djalma Silva: O caminho é o reexame do texto pelo próprio Conselho Curador, com base no princípio da legalidade e no respeito à hierarquia das normas. É possível aperfeiçoar os controles operacionais sem violar o direito material do trabalhador. A resolução, como está, padece de vício de competência e deve ser revista para restaurar a coerência jurídica do sistema.

Pergunta: Em síntese, qual mensagem o senhor deixaria sobre esse tema?

Djalma Silva: O Conselho Curador tem um papel essencial na gestão do FGTS, mas não pode criar restrições onde a lei não criou. A legislação conferiu ao trabalhador autonomia para decidir como usar o saque-aniversário, e isso deve ser respeitado. O poder regulamentar existe para viabilizar direitos, não para reduzi-los.

Diante deste cenário, a ANEC reforça a necessidade dos correspondentes em assinarem o abaixo assinado, link abaixo, e estudo com o seu corpo jurídico medidas que possam adotar para que seja seguido o que manda a Lei.