Manifestação foi enviada em uma ação apresentada pelo PDT, que argumentou que a nova legislação poderia levar ao superendividamento das famílias
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a lei que permitiu que beneficiários do Auxílio Brasil comprometam até 45% da sua renda com empréstimos consignados.
A manifestação foi enviada em uma ação apresentada pelo PDT, que argumentou que a nova legislação poderia levar ao superendividamento das famílias, ao aumento da taxa de juros no país, o que contribuiria com a miserabilidade da população mais vulnerável.
Para o governo, porém, a medida “funciona como instrumento de concretização dos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, na medida que viabilizou à camada mais pobre da população brasileira acesso à modalidade de empréstimo cujas taxas estão entre as mais baixas do mercado”.
A AGU também rebateu a questão sobre os juros. “O que ocorre é que as taxas aplicadas na modalidade ‘consignado’ são menores do que aquelas aplicadas no mercado, ante a baixa probabilidade de inadimplência do contrato de crédito, mas isso não significa, em absoluto, que o foco da norma é a redução dos juros, mas sim franquear o acesso à uma linha d
Para o governo, o pedido apresentado pelo PDT ao STF carece de “fundamentação específica”. “As alegações são genéricas, soltas, sem qualquer indicação precisa de quais efetivamente as normas e artigos da Constituição Federal estariam sendo atingidos por este ou aquele dispositivo”, afirmou.
O órgão defendeu ainda que a medida não vai fazer com que as famílias se endividem mais. “Não é razoável supor que o mero aumento da margem de consignação passível de ser comprometida faça com que pessoas que não desejem ou não necessitem de valores extras passem a contratar operações de crédito.
“Haveria, de fato, afronta à igualdade material e à dignidade humana acaso o crédito formal a juros menores fosse franqueado apenas aos indivíduos de maior renda, estando a massa com menor poder aquisitivo condenada a contratar com pessoas físicas, a taxas e condições abusivas (agiotagem)”, defendeu.
O relator do caso é o ministro Kassio Nunes Marques. Ele decidiu enviar o caso para análise do plenário, mas ainda não há uma data para o julgamento.
Fonte: www.valor.globo.com/politica/noticia

