Advogado terá que indenizar banco por danos morais

O juiz de Direito Wendel Alves Branco, de Andradina/SP, em sentença, criticou a conduta de advogados que praticam a chamada advocacia predatória, termo dado em que um grupo de advogados faz uma distribuição elevada, massiva e absolutamente anormal de processos em um curto espaço de tempo. E não foi o único. Outros casos parecidos com este já tinham sido reportados pelo site Migalhas.

Num caso mais recente, uma mulher, representada por dois advogados, divergiu contra um banco, afirmando que foi procurada pelos advogados que a informaram sobre o seu direito a uma ação contra o banco para contestar os juros abusivos. 

Advocacia predatória em questão

Esses advogados já são conhecidos na comarca por advocacia predatória, segundo o juiz. Eles utilizam o mesmo contrato para replicar diversas demandas, induzindo o juiz a erro. De uma forma provavelmente criminosa ou fraudulenta, já que os dados são protegidos por sigilo, o advogado consegue obter o vazamento de mídias contendo dados de clientes de instituições financeiras e instituições de crédito. A partir disso, ele entra em contato com os clientes dos bancos com a promessa ilusória de que possuem dinheiro a receber no fórum, tendo somente que assinar uma procuração para o advogado poder levantar o valor. Há informações também, de que acontecem falsificações de assinaturas em procurações.

Reiteramos os cuidados com os dados sigilosos dos clientes

Demos exemplos dos casos acima para lembrar o quanto é  importante que todo agente de crédito tenha o foco nos cuidados ao fazer os contratos e principalmente que possa orientar os clientes durante todo o processo e em caso de dúvidas, que o cliente possa ligar para o correspondente que fez a operação. Os dados dos clientes só devem ser usados para quem foi autorizado a usá-los.  Cuide muito bem dos documentos que os clientes te enviam e só os utilize para aquilo que foi autorizado.

No referido caso citado acima, o juiz determinou a condenação da parte autora e dos seus advogados e afirmou que os advogados que fazem a advocacia predatória praticam “atos passíveis de suspensão/exclusão da advocacia”.

Fonte: www.migalhas.com