A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) a medida provisória (MP) 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. Alterada pelos deputados, a MP será agora analisada pelo Senado na forma de um projeto de lei de conversão.
A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.
Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.
O relator na Câmara foi o deputado Bilac Pinto (União-MG), que lembrou que o crédito no Brasil é caro, e que a população está sujeita a juros altos nos financiamentos. Já o crédito consignado oferece os menores juros do mercado, por ser descontado diretamente do salário ou benefício.
— O crédito consignado, não é segredo, oferece mais segurança ao credor. Como as prestações são descontadas automaticamente na folha, o risco de inadimplência é menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes são significativamente mais baixas que em outras espécies — disse o deputado, durante a votação na Câmara.
Endividamento
O deputado Merlong Soriano (PT-PI) ponderou que a MP pode gerar endividamento aos mais pobres, que recebem Auxílio Brasil e BPC.
— O BPC é um salário mínimo, e o auxílio ainda é de R$ 400. Agora eles poderão comprometer até 40% da renda tão exígua se endividando com o setor financeiro — reclamou o deputado, reforçando que essa parcela da população está inclusive mais sujeita à oferta abusiva de crédito.
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), o ideal seria a aprovação da MP sem alterações, pois ela se restringe à autorização do consignado a quem recebe BPC ou Auxílio Brasil, e à ampliação da margem apenas de aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. O PT chegou a pedir preferência, na votação, ao texto original, mas o pedido foi negado.
— O endividamento das famílias como solução pra injetar dinheiro na economia não é bom — observou.
Teto dos consignados
Em resposta, Bilac Pinto argumentou que um limite de crédito consignado baixo não impede o endividamento dos assalariados, só diminui as opções viáveis.
— Mesmo quando se alcança o teto da margem, uma pessoa pode continuar contratando outros empréstimos ou contraindo dívidas no cartão de crédito. Só que essa operação será muito, muito mais cara que o crédito com desconto automático.
Desempregados
A MP também altera as regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para o beneficiário que conseguir emprego formal. O modelo atual determina uma poupança em nome do cidadão, mas o texto prevê depósito em conta dos recursos destinados a esta modalidade.
O texto estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana pode ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.
Fonte: Agência Senado