28 de jul de 2023

Governo Federal sancionou a Lei 14.601/23, convertendo em Lei a MP 1164, que autoriza a contratação de crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS

No dia 20/06, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.601, que é uma Lei convertida da MP 1164/23, que além de ser um Projeto de Lei de Conversão do Bolsa Família, voltou a liberar o empréstimo consignado para os beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Com a nova legislação, os beneficiários do BPC poderão novamente contratar empréstimos consignados a partir deste ano. No entanto, aqueles que já possuem empréstimos ativos não poderão realizar refinanciamentos ou portabilidade. 

 O texto, que já havia sido aprovado na Câmara e no Senado, foi assinado pelo presidente, sem nenhum veto, e foi publicado no mesmo dia (20/06) no Diário Oficial da União como Lei 14.601/23.  

Crédito ainda aguarda regulamentação do INSS e atualização da DATAPREV

A partir de agora, de acordo com a Lei, o limite foi reduzido para 35% do salário, sendo 30% para empréstimos consignados e 5% para cartões de crédito e benefícios consignados. Para um salário de R$1.320, é possível comprometer R$396 por mês em um novo empréstimo BPC, por exemplo.

Porém, tanto os valores como os descontos estão previstos para serem liberados no final de agosto. Esse prazo é necessário para que o INSS altere a Instrução Normativa 138, que no momento encontra-se em análise da Procuradoria Federal Especializada. Após isso, a Dataprev fará as alterações nos sistemas que permitam a implantação dos descontos. O cuidado na alteração da norma se dá pois essa é a primeira vez que benefícios do INSS terão margem para empréstimos diferentes: a do BPC será de 35%, enquanto a da aposentadoria é de 45%.