24 de nov de 2023

PL que multa banco que fizer consignado sem autorização avança no Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu sinal verde para um projeto que visa impor penalidades financeiras a instituições bancárias que concederem crédito consignado sem a devida autorização de servidores públicos ou beneficiários do INSS. O Projeto de Lei 4.089/2023 propõe uma multa de 10% do valor depositado indevidamente, revertida automaticamente para o cliente lesado. A iniciativa recebeu parecer favorável do presidente da comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS), e agora seguirá para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O senador enfatizou que essa multa representa uma medida adicional contra instituições que praticam fraudes, um delito que frequentemente resulta no endividamento excessivo, especialmente entre aposentados. “O texto busca se alinhar à legislação que combate a prática prejudicial evidenciada na contratação de empréstimos sem demanda ou autorização do tomador. Podemos mencionar o Código de Defesa do Consumidor [Lei nº 8.078, de 1990], que prevê multa e devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operações não autorizadas”, explicou Paim. 

O projeto estabelece que, ao identificar a ocorrência de um empréstimo consignado não solicitado, o beneficiário do INSS ou servidor público deve requerer à instituição a devolução integral dos valores no prazo de 60 dias, por meio de qualquer canal disponível. Essa regra se aplica a diversas modalidades, incluindo operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício (uma modalidade que desconta diretamente em contracheque e benefícios) ou arrendamento mercantil. 

De acordo com o texto, após o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar encargos referentes a essas operações. Além disso, ficará automaticamente obrigada a depositar 10% do valor indevidamente retirado para o cliente, a menos que consiga comprovar, em 45 dias, que cometeu um erro justificável. Se, dentro desse prazo, for demonstrado que houve fraude sem envolvimento da instituição ou de seus gestores, a multa não será aplicada.

Esse projeto reforça a importância de proteger os consumidores contra práticas indevidas no setor financeiro, buscando criar um ambiente mais seguro e justo para os beneficiários do INSS e os servidores públicos. O caminho agora é aguardar a análise na Comissão de Fiscalização e Controle para avançar com as medidas propostas.

Fonte: Senado Notícias e Agência Câmara

Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado